As Unidades de Produção para Autoconsumo (UPAC) estão enquadradas no Decreto-Lei 15/2022; até 30 kW só requerem comunicação prévia à DGEG. O autoconsumo evita pagar a energia e as TAR associadas, maximizando o valor de cada kWh produzido face à venda de excedente. Registar corretamente a UPAC assegura o acesso a vender excedente ao comercializador.
- Poupança estimada
- evita energia + TAR
- Fonte
- DL 15/2022