O que significa para a sua empresa
O comercializador compra a energia na véspera, com base numa previsão do consumo. Se a empresa consome mais ou menos do que o previsto, essa diferença, que a ERSE chama energia de desvio, tem de ser acertada depois.
Quem paga depende do contrato: no preço fixo o custo costuma estar incluído no preço; nos contratos indexados pode ser faturado à parte ou somado ao preço da energia.
Onde aparece na fatura
Nos contratos indexados pode aparecer como rubrica própria ou como acréscimo ao preço da energia. Nos de preço fixo normalmente não se vê.
Negocia-se?
Negoceia-seFaz parte do que se negoceia com o comercializador.
O tratamento dos desvios é uma condição comercial: incluídos no preço ou faturados à parte. Consumos previsíveis e boa telecontagem ajudam a reduzi-los.
Exemplo
Exemplo ilustrativo
Duas propostas indexadas apresentam a mesma margem. Numa os desvios estão incluídos; na outra são faturados à parte. O custo final pode ser diferente, e só se vê lendo as condições.