O que significa para a sua empresa
Dividem as horas de cada dia e os dias da semana conforme o uso da rede: onde há mais procura, o preço é mais alto. Em BTN pode escolher-se a opção simples, bi-horária (vazio e fora de vazio) ou tri-horária (ponta, cheias e vazio). Em BTE, MT, AT e MAT a opção tetra-horária é obrigatória.
A ERSE aprovou novos horários. Para BTE, MT, AT e MAT entram em vigor a 1 de abril de 2027; para BTN com opção bi-horária ou tri-horária, entre 1 de julho e 31 de dezembro de 2027. As horas de ponta passam sobretudo para o fim do dia e a duração diária de cada período mantém-se.
Quem tem consumo concentrado de manhã pode passar a pagar menos em ponta com os novos horários, e quem trabalha ao fim do dia o contrário. Vale a pena rever o perfil antes dessas datas.
Onde aparece na fatura
Cada período tem a sua linha de energia, com os kWh consumidos e o preço por kWh. É a parte da fatura que mostra quando é que a empresa consome.
Negocia-se?
Em parteUma parte é regulada, outra depende da empresa.
Os horários são definidos pela ERSE. O preço da energia em cada período negoceia-se. O que a empresa controla é a quantidade que consome em cada um.
Exemplo
Exemplo ilustrativo
Uma lavandaria industrial que concentra as máquinas no fim da tarde pode ver mais consumo em ponta com os novos horários. Deslocar parte dos ciclos para cheias ou vazio muda a fatura sem mudar o volume de trabalho.