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Tarifa de Acesso às Redes (TAR): o custo que nenhum comercializador altera

A TAR é o valor que paga pelo uso das infraestruturas de transporte e distribuição de eletricidade ou gás natural. É fixada anualmente pela ERSE, a Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, e é igual para todos os comercializadores.

Isto tem uma consequência direta na hora de comparar propostas: na fatura de eletricidade, a TAR representa frequentemente mais de metade do valor total. A escolha do comercializador incide, portanto, essencialmente sobre a componente de energia e sobre os custos operacionais.

O que é que a TAR paga?

Cobre a manutenção e a expansão das redes, desde as grandes linhas de alta tensão até às redes de média e baixa tensão que chegam às empresas e às habitações. Inclui ainda custos relacionados com a gestão do sistema e com o equilíbrio entre oferta e procura.

É um custo de infraestrutura partilhada. A rede tem de existir e de estar operacional quer a sua empresa consuma muito, pouco ou nada num determinado dia, e é repartida por quem a usa.

Porque é que é igual em todos os fornecedores?

Porque não é o comercializador que presta esse serviço. Quem transporta e distribui a energia é o operador de rede, e a sua remuneração é regulada. O comercializador limita-se a cobrar-lhe a TAR na fatura e a entregá-la a quem de direito.

Daí a regra que vale a pena guardar: uma proposta que apresente «poupança» sobre a TAR está a prometer o que não pode cumprir. Se uma percentagem de desconto for aplicada ao valor total da fatura, e não à parte negociável, o número que lhe mostram está a contar duas vezes.

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Como é que a TAR aparece na fatura?

Depende do formato que o comercializador usa. Em algumas faturas surge discriminada em linha própria; noutras, aparece agregada com outros encargos regulados numa única rubrica.

O valor que lhe é imputado depende de três coisas:

  • O nível de tensão a que a instalação está ligada. Quanto mais alta a tensão, menor a parcela de rede que a sua energia percorre até chegar ao contador.
  • A potência contratada, que determina a parcela fixa associada à disponibilidade da ligação.
  • O perfil de consumo, porque os períodos horários têm tarifas diferentes.

Então não há nada a fazer quanto à TAR?

Sobre o preço, não. Sobre o valor que lhe é imputado, há, e é aqui que a distinção importa.

Dois dos três fatores acima dependem de decisões da empresa. A potência contratada pode estar sobredimensionada. O escalão de tensão pode não ser o mais adequado à instalação. Deslocar consumo de períodos de ponta para períodos de vazio altera a parcela variável.

Nenhuma destas alterações é uma negociação comercial. São correções técnicas, feitas com os dados reais da instalação, e produzem efeito independentemente de quem lhe fatura.

E os encargos de regulação (ERC)?

Ao lado da TAR há uma segunda parcela que também não se negoceia, e que quase nunca vem explicada: os Encargos de Regulação Imputados ao Consumo. Pagam o trabalho de manter a rede equilibrada ao segundo.

A eletricidade tem de chegar no instante em que é consumida, e o consumo nunca coincide com a previsão. Para fechar essa diferença, o operador da rede mantém centrais a postos e manda umas subir e outras descer ao longo do dia. Esse serviço custa dinheiro, e o custo é repartido por todo o consumo do país.

Chega-lhe à fatura dentro de uma linha agregada, sem detalhe. Rondam os 13 a 14 €/MWh, pouco mais de um cêntimo por kWh, e são iguais para a sua empresa, para o vizinho e para a multinacional do lado. Quem lhe apresentar uma poupança que inclua esta parcela está a prometer o que não depende dele. É um dos sinais que procuramos quando lemos uma proposta.

Há um pormenor que muda a conversa: não são iguais ao longo do dia. Dentro do mesmo dia já os vimos ir de valores negativos, em que o acerto devolve dinheiro ao sistema, a quase 40 €/MWh. Quem consome a horas caras paga mais do que quem consome a horas baratas, pela mesma eletricidade. Num contrato indexado isso aparece na fatura; num contrato de preço fixo está incorporado no preço que lhe deram, quer repare nisso quer não.

É por isso que pedimos o consumo hora a hora e não o total do mês. Sem ele não há maneira de saber de que lado desta conta a sua empresa está.

O que é que sobra para negociar?

Retirada a TAR, os encargos de regulação, o imposto especial de consumo e o IVA, sobra a componente de energia e os custos operacionais do comercializador. É uma parcela menor do total, mas é a única onde propostas diferentes produzem faturas diferentes.

Comparar propostas sem fazer primeiro esta separação é comparar números que não são comparáveis.

Termos deste artigo no glossário: Potência em horas de ponta, Energia reativa, Baixa Tensão Especial, Média Tensão, Períodos horários, Tarifa de Acesso às Redes, Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos, Operador da rede de distribuição. Para saber o que isto pesa na fatura da sua empresa, peça a análise gratuita da fatura, em qualquer distrito, ou veja o que muda no seu setor de atividade.

A Tarifa de Acesso às Redes é fixada anualmente pela ERSE. Os encargos de sistema e os coeficientes de perdas são publicados pela REN. Os preços grossistas citados vêm do OMIE, mercado diário MIBEL.

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